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quarta-feira, 5 de maio de 2010
Greve é direito previsto na Constituição... Veja decisão judicial em SP
Juiz de SP reconhece direito de greve de servidores
Enquanto o Congresso Nacional não age, o Judiciário toma a frente e indica de que maneira deve ser entendido o direito de greve dos servidores públicos. Em São Paulo, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 24ª Vara Cível, reconheceu como legítima a paralisação de 91 dias dos servidores do Judiciário, em 2004.
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