AGENDA - CONTATO: greve.professores.2010@gmail.com

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Resolução do MEC recomenda realização de concurso para funcionário da educação a cada quatro anos

O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou na quarta-feira (4) uma resolução que recomenda aos governos estaduais, municipais e federal a realização de concursos para preencher os quadros de funcionários das escolas sob sua responsabilidade a cada quatros anos. O objetivo é que, em dez anos, todos os trabalhadores da educação básica pública sejam servidores públicos.
Para Maria Izabel Azevedo Noronha, relatora do documento no Conselho Nacional de Educação (CNE), a resolução é importante para barrar a crescente terceirização desses profissionais nas instituições de ensino. “A escola tem uma especificidade de trabalhar com seres humanos, não dá para trocar de funcionário todo ano [como acontece com os terceirizados]. Outra questão é: quando você tem um funcionário terceirizado, ele presta contas à empresa e não ao conselho do Estado, que é o gestor do projeto político-pedagógico. [Com a resolução] você faz com que sejam prestadas contas ali. Também é uma questão de transparência.”
O documento também estabelece, entre outros pontos, que os Estados instituam plano de carreira para os funcionários técnicos e administrativos das instituições de ensino. “O objetivo é que eles também sejam concebidos como educadores, no sentido amplo, pois na escola todos tem a intencionalidade de educar”, afirma Maria Izabel.
"Meta possível"
A resolução nº 5 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação foi instruída pelo parecer nº 9, homologado no dia 30 de julho. Ela não tem força de lei, já que os entes federados têm autonomia para gerir seu processo educacional.
Para Roberto Franklin de Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, as diretrizes do documento são vistas como “meta possível”, mas que “vai demandar muita mobilização e debate para mudar a concepção de vários gestores e mostrar que a contratação é fundamental para uma educação pública de qualidade”.
A resolução surge a após lei federal 12.014/2009, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT/RO), que altera o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reconhecendo “trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim” como “profissionais da educação básica”.
Fonte: Sind/UTE-MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário